REGULAMENTO DO PROGRAMA DE FIDELIDADE – CLUB DE SABORES CALIMP
1. OBJETO DO PROGRAMA
1.1 O Club de Sabores Calimp ("Programa") é um programa de fidelidade promovido pela Calimp Importadora ("Calimp"), destinado exclusivamente a pessoas físicas que realizem compras no e-commerce oficial da Calimp e atendam às condições estabelecidas neste Regulamento.
1.2 O Programa tem por objetivo oferecer benefícios aos clientes participantes, especialmente por meio da concessão de créditos promocionais de cashback para utilização em compras futuras realizadas no e-commerce oficial da Calimp.
1.3 O cashback concedido pelo Programa constitui crédito promocional de uso pessoal e intransferível, destinado exclusivamente ao abatimento de compras futuras no e-commerce da Calimp, não sendo considerado saldo bancário, moeda eletrônica ou valor disponível para saque ou transferência.
1.4 A participação no Programa é gratuita, sem prejuízo da necessidade de cumprimento dos critérios de compras e demais condições previstas neste Regulamento para obtenção dos benefícios.
2. ELEGIBILIDADE E CADASTRO
2.1 Poderão participar do Programa exclusivamente pessoas físicas, maiores de 18 (dezoito) anos, mediante cadastro válido no e-commerce oficial da Calimp e/ou site oficial do Programa.
2.2 O cadastro deverá conter, no mínimo, nome, CPF, e-mail, telefone e demais informações solicitadas pela Calimp para identificação e funcionamento do Programa.
2.3 Cada participante poderá manter apenas 1 (um) cadastro no Programa vinculado ao seu CPF.
2.4 O participante é responsável pela veracidade, exatidão e atualização dos dados fornecidos à Calimp.
2.5 A utilização do CPF cadastrado é necessária para identificação do participante e atribuição dos benefícios do Programa.
2.6 A adesão ao Programa ocorrerá de forma automática no momento da realização da primeira compra na loja virtual da Calimp, implicando a aceitação integral e irrestrita dos termos e condições deste regulamento.
2.7 Ao aderir ao Programa, o participante declara ter lido e compreendido este Regulamento e concordar com suas condições.
2.8 A participação no Programa não implica qualquer obrigação de compra recorrente, sem prejuízo dos critérios necessários para obtenção e manutenção das categorias e benefícios previstos neste Regulamento.
3. DEFINIÇÕES
Para fins deste Regulamento:
3.1 Compra Elegível: compra de produtos realizada por participante regularmente cadastrado, identificada pelo CPF vinculado à sua conta, efetivamente paga e não cancelada, devolvida ou integralmente estornada, observadas as exclusões previstas neste Regulamento.
3.2 Valor Elegível: valor dos produtos efetivamente pago pelo participante, após a aplicação de descontos, cupons e demais abatimentos comerciais e antes do acréscimo do frete, excluindo-se também o valor de cashback utilizado na mesma compra.
3.3 Cashback: crédito promocional concedido pela Calimp ao participante, calculado de acordo com sua categoria e com as regras deste Regulamento.
3.4 Período de Apuração: período de 45 (quarenta e cinco) dias corridos utilizado para verificar o volume de compras elegíveis do participante para fins de ingresso, manutenção ou evolução de categoria.
3.5 Categoria: classificação do participante no Programa, de acordo com o volume de compras elegíveis realizadas durante o respectivo Período de Apuração.
4. INGRESSO E ATIVAÇÃO NO PROGRAMA
4.1 Para ativar os benefícios de cashback do Programa, o participante deverá realizar compras elegíveis que totalizem, no mínimo, R$ 300,00 (trezentos reais) no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias corridos contados da data de sua adesão ao Programa.
4.2 As compras realizadas durante o período necessário para atingir o valor mínimo de R$ 300,00 serão consideradas para fins de atingimento do requisito de ingresso.
4.3 O cashback será concedido somente após o participante atingir o valor mínimo de R$ 300,00 em compras elegíveis, não havendo geração retroativa de cashback sobre compras realizadas antes da ativação do benefício, salvo se a Calimp estabelecer condição promocional diversa.
4.4 Caso o participante não atinja o valor mínimo de R$ 300,00 dentro do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, não serão concedidos os benefícios de cashback referentes àquele período de ingresso.
4.5 O participante poderá realizar nova tentativa de ativação do Programa mediante novas compras, conforme as regras vigentes no momento da nova tentativa.
5. CATEGORIAS E PERCENTUAIS DE CASHBACK
5.1 O Programa possui as seguintes categorias:
· Categoria Volume de compras elegíveis no Período de Apuração Cashback
o Bronze R$ 300,00 a R$ 599,99 5%
o Prata R$ 600,00 a R$ 999,99 7,5%
o Ouro A partir de R$ 1.000,00 10%
5.2 O percentual de cashback aplicável a cada compra será determinado pela categoria do participante vigente imediatamente antes da realização da respectiva compra.
5.3 A compra que fizer o participante atingir uma nova faixa de categoria será considerada, para fins de cashback, de acordo com a categoria que o participante possuía imediatamente antes daquela compra. A nova categoria será aplicada às compras elegíveis subsequentes.
5.4 O valor do cashback será calculado exclusivamente sobre o Valor Elegível da compra.
5.5 Não haverá incidência de cashback sobre:
a) frete;
b) valor correspondente a cashback utilizado na própria compra;
c) descontos concedidos por cupons ou promoções;
d) valores posteriormente cancelados, devolvidos ou estornados;
e) outros valores que não correspondam efetivamente à aquisição dos produtos, conforme critérios definidos pela Calimp.
5.6 Exemplo: em uma compra de R$ 500,00 em produtos, com R$ 100,00 de cashback utilizado e R$ 30,00 de frete, o Valor Elegível será de R$ 370,00. Se a categoria aplicável for Ouro, o cashback gerado será de R$ 37,00.
6. IDENTIFICAÇÃO DA COMPRA
6.1 Para que uma compra seja considerada para fins de acúmulo de cashback e evolução de categoria, o participante deverá estar identificado pelo CPF vinculado à sua conta do Programa no momento da compra.
6.2 Compras realizadas sem identificação adequada do participante poderão não ser consideradas para fins de acúmulo de cashback ou evolução de categoria.
6.3 A Calimp poderá estabelecer mecanismos adicionais de autenticação ou identificação para garantir a segurança do Programa.
7. MANUTENÇÃO E EVOLUÇÃO DE CATEGORIA
7.1 As categorias do Programa serão apuradas com base no volume de compras elegíveis realizado pelo participante durante cada Período de Apuração de 45 (quarenta e cinco) dias.
7.2 Ao final de cada Período de Apuração, a categoria do participante será determinada de acordo com o total de compras elegíveis realizadas no respectivo período.
7.3 Caso o participante não atinja o volume necessário para permanecer em sua categoria, poderá ser reclassificado para a categoria correspondente ao volume de compras efetivamente realizado no respectivo Período de Apuração.
7.4 A alteração de categoria não cancela nem reduz créditos de cashback que tenham sido regularmente concedidos antes da alteração, ressalvadas as hipóteses de cancelamento, devolução, estorno, fraude ou demais situações previstas neste Regulamento.
7.5 O participante poderá subir ou descer de categoria de acordo com seu volume de compras elegíveis em cada Período de Apuração.
8. VALIDADE DO CASHBACK
8.1 Cada crédito de cashback terá validade individual de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, contados a partir da data de seu lançamento na conta do participante.
8.2 A realização de uma nova compra ou o recebimento de novos créditos de cashback não prorrogará ou renovará automaticamente o prazo de validade de créditos anteriormente concedidos.
8.3 Após o término do respectivo prazo de validade, o crédito não utilizado será automaticamente expirado e deixará de estar disponível para utilização.
8.4 A conta do participante poderá apresentar, sempre que tecnicamente disponível, o saldo de cashback disponível e os respectivos prazos de validade.
9. UTILIZAÇÃO DO CASHBACK
9.1 O cashback poderá ser utilizado exclusivamente em compras futuras realizadas no e-commerce oficial da Calimp, observadas as condições deste Regulamento.
9.2 Para utilizar o cashback, o participante deverá acessar sua conta, selecionar o saldo disponível e, quando aplicável, gerar ou aplicar o respectivo cupom ou código de desconto no momento da finalização da compra.
9.3 O participante poderá utilizar cashback correspondente a, no máximo, 30% (trinta por cento) do valor dos produtos da compra, excluído o frete.
9.4 O cashback não poderá ser utilizado para pagamento do frete.
9.5 O cashback é pessoal e intransferível, estando vinculado exclusivamente ao CPF cadastrado no Programa.
9.6 O cashback não poderá ser:
a) convertido em dinheiro;
b) sacado;
c) transferido para outra pessoa;
d) transferido para outra conta;
e) utilizado fora do e-commerce oficial da Calimp;
f) utilizado para aquisição de dinheiro, vale ou outro meio equivalente, salvo se expressamente autorizado pela Calimp.
9.7 O cashback utilizado em determinada compra não poderá ser novamente contabilizado como base para geração de novo cashback.
9.8 A utilização do cashback não elimina a obrigação de pagamento de eventual saldo remanescente da compra.
10. CANCELAMENTO, DEVOLUÇÃO, ESTORNO E DIREITO DE ARREPENDIMENTO
10.1 Compras canceladas, integralmente devolvidas ou integralmente estornadas não serão consideradas compras elegíveis para fins de geração de cashback ou manutenção/evolução de categoria.
10.2 Caso cashback tenha sido concedido em razão de uma compra que posteriormente seja cancelada, devolvida ou estornada, o respectivo cashback poderá ser cancelado.
10.3 Na hipótese de cancelamento, devolução ou estorno parcial da compra, o cashback correspondente poderá ser recalculado proporcionalmente ao valor efetivamente mantido pelo participante, observadas as regras de cálculo previstas neste Regulamento.
10.4 Caso o participante tenha utilizado cashback proveniente de uma compra posteriormente cancelada, devolvida ou estornada, a Calimp poderá cancelar o crédito correspondente e/ou descontar o valor de créditos futuros de cashback, observada a legislação aplicável.
10.5 Este Regulamento é válido exclusivamente para compras realizadas na loja virtual da Calimp, preservados todos os direitos legais do consumidor, inclusive o direito de arrependimento referente ao comércio eletrônico.
10.6 O exercício de direito de arrependimento, quando legalmente aplicável, será processado de acordo com a legislação vigente e poderá resultar na reversão dos benefícios de cashback vinculados à compra cancelada.
11. PROGRAMA "INDIQUE UM AMIGO"
11.1 Participantes do Club de Sabores Calimp poderão indicar outras pessoas para conhecer o e-commerce, os produtos e o Programa, observadas as regras desta seção.
11.2 Para fins deste benefício, considera-se "Novo Cliente" a pessoa física que:
a) não possua cadastro anterior no Club de Sabores Calimp;
b) não tenha realizado compra anterior no e-commerce da Calimp;
c) seja identificada por CPF ainda não utilizado anteriormente no Programa ou em compra no e-commerce, salvo campanhas específicas autorizadas pela Calimp.
11.3 O Novo Cliente indicado receberá:
a) R$ 7,50 (sete reais e cinquenta centavos) de cashback após concluir seu cadastro no Programa; e
b) R$ 7,50 (sete reais e cinquenta centavos) de cashback após realizar sua primeira compra elegível.
11.4 O participante que realizou a indicação receberá R$ 7,50 (sete reais e cinquenta centavos) de cashback após a primeira compra elegível do Novo Cliente indicado.
11.5 A bonificação referente à indicação será concedida uma única vez por Novo Cliente.
11.6 O mesmo CPF não poderá gerar múltiplos benefícios de primeira compra ou múltiplas bonificações de indicação.
11.7 Não serão consideradas válidas indicações realizadas com o objetivo de gerar benefícios mediante:
a) criação de contas duplicadas;
b) utilização indevida de CPF de terceiros;
c) utilização de dados falsos ou de terceiros sem autorização;
d) tentativa de autobenefício por meio de contas ou cadastros vinculados;
e) manipulação de códigos, links, cupons ou mecanismos tecnológicos do Programa;
f) qualquer outro mecanismo destinado a contornar as regras de elegibilidade.
11.8 A Calimp poderá solicitar informações adicionais e realizar verificações antes ou depois da concessão dos benefícios de indicação.
11.9 A Calimp poderá suspender ou cancelar benefícios de indicação que tenham sido concedidos em desacordo com este Regulamento, inclusive em situações de fraude ou abuso.
12. FRAUDE, ABUSO E USO INDEVIDO
12.1. Constituem exemplos de condutas que poderão caracterizar fraude ou uso indevido do Programa:
a) criação ou utilização de múltiplas contas para obtenção indevida de benefícios;
b) utilização de CPF ou dados pessoais de terceiros sem autorização;
c) fornecimento de informações falsas;
d) manipulação de pedidos, cupons, cashback ou mecanismos do Programa;
e) utilização de sistemas automatizados, robôs ou outros meios destinados a explorar indevidamente o Programa;
f) realização de transações fraudulentas;
g) tentativa de obtenção indevida de benefícios de indicação;
h) qualquer prática destinada a obter vantagem em desacordo com a finalidade do Programa.
12.2. Em caso de suspeita de fraude, a Calimp poderá suspender temporariamente a utilização de cashback e outros benefícios enquanto realiza as verificações necessárias.
12.3. Confirmada a fraude, irregularidade ou violação deste Regulamento, a Calimp poderá, conforme a gravidade da situação e observada a legislação aplicável:
a) cancelar benefícios obtidos irregularmente;
b) cancelar créditos de cashback relacionados à irregularidade;
c) impedir a utilização de determinados benefícios;
d) suspender a participação no Programa;
e) encerrar a participação do cliente no Programa.
12.4. A suspensão ou encerramento da participação em razão de fraude ou uso indevido não prejudicará eventual adoção das medidas cabíveis para proteção dos direitos e interesses da Calimp.
13. ALTERAÇÕES DO PROGRAMA
13.1 A Calimp poderá alterar as regras do Programa, inclusive critérios de elegibilidade, percentuais de cashback, categorias, prazos, limites e benefícios futuros, mediante comunicação aos participantes e atualização deste Regulamento.
13.2 As alterações entrarão em vigor na data indicada na comunicação ou na nova versão do Regulamento.
13.3 As alterações não prejudicarão créditos de cashback regularmente constituídos antes da entrada em vigor da alteração, ressalvadas as hipóteses de cancelamento decorrentes de devolução, estorno, fraude, uso indevido ou outras situações previstas neste Regulamento.
13.4 A Calimp poderá criar campanhas promocionais específicas, com benefícios temporários ou condições diferentes das regras gerais deste Regulamento, desde que as condições da respectiva campanha sejam informadas de forma clara ao participante.
14. SUSPENSÃO OU ENCERRAMENTO DO PROGRAMA
14.1 O Programa possui prazo indeterminado e poderá ser suspenso ou encerrado pela Calimp.
14.2 Em caso de encerramento definitivo do Programa, a Calimp comunicará os participantes com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, salvo situações que impossibilitem a manutenção do Programa por determinação legal, regulatória, judicial ou por motivo de força maior.
14.3 Durante o período de aviso de encerramento, os participantes poderão utilizar os créditos de cashback que permanecerem válidos, observadas as demais regras deste Regulamento.
14.4 Após o encerramento definitivo e o término do período informado na comunicação, não serão gerados novos créditos de cashback nem concedidos novos benefícios relacionados ao Programa.
14.5 Créditos que já tenham expirado antes do encerramento não serão reativados em razão do encerramento do Programa.
15. PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
15.1 Os dados pessoais fornecidos pelo participante serão tratados pela Calimp em conformidade com a legislação aplicável, especialmente a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
15.2 Os dados poderão ser tratados para finalidades relacionadas à administração, execução, segurança e funcionamento do Programa, incluindo:
a) identificação do participante;
b) vinculação das compras ao CPF cadastrado;
c) cálculo e concessão de cashback;
d) controle de categorias e benefícios;
e) prevenção e investigação de fraudes;
f) atendimento ao participante;
g) cumprimento de obrigações legais e regulatórias;
h) exercício regular de direitos.
15.3 O tratamento de dados pessoais também poderá ocorrer para outras finalidades informadas ao participante na Política de Privacidade da Calimp, observadas as respectivas bases legais e direitos dos titulares.
15.4 O tratamento de dados para envio de comunicações promocionais e marketing observará as regras e preferências apresentadas pela Calimp em seus canais de comunicação e na Política de Privacidade, não sendo a adesão ao Programa, por si só, equivalente a uma autorização genérica para recebimento de comunicações promocionais.
15.5 O participante poderá exercer os direitos previstos na legislação aplicável por meio dos canais indicados na Política de Privacidade da Calimp.
15.6 A Política de Privacidade da Calimp integra as informações relacionadas ao tratamento de dados pessoais e deverá ser consultada pelo participante para conhecimento das demais condições aplicáveis.
16. COMUNICAÇÕES E RESPONSABILIDADE DO PARTICIPANTE
16.1 O participante deverá manter seus dados cadastrais atualizados, especialmente e-mail e telefone.
16.2 A Calimp poderá utilizar os dados de contato cadastrados para enviar comunicações relacionadas ao Programa, incluindo informações sobre saldo, expiração de cashback, alteração de categoria, alterações do Regulamento, encerramento do Programa e outras comunicações necessárias à sua execução.
16.3 A ausência de recebimento de determinada comunicação, quando decorrente de dados desatualizados fornecidos pelo próprio participante, não impedirá a aplicação das regras regularmente divulgadas pela Calimp.
17. ATENDIMENTO
17.1 Dúvidas, solicitações ou reclamações relacionadas ao Programa poderão ser encaminhadas pelos canais oficiais de atendimento disponibilizados pela Calimp.
17.2 Em caso de divergência no saldo de cashback, o participante deverá informar à Calimp, sempre que possível, os dados da compra ou transação questionada para permitir a análise.
17.3 A Calimp poderá solicitar documentos ou informações adicionais necessários à análise da solicitação, especialmente em casos envolvendo segurança, fraude, duplicidade de cadastro ou divergências de identificação.
18. DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1 O cashback é pessoal, intransferível e vinculado ao CPF utilizado no cadastro do participante.
18.2 Os benefícios do Programa não poderão ser acumulados com outras promoções ou campanhas quando houver regra específica determinando sua incompatibilidade.
18.3 A eventual tolerância da Calimp quanto ao descumprimento de determinada condição deste Regulamento não constituirá renúncia ao direito de exigir seu cumprimento posteriormente.
18.4 Caso qualquer disposição deste Regulamento seja considerada inválida, ilegal ou inexequível, as demais disposições permanecerão válidas e eficazes na extensão permitida pela legislação aplicável.
18.5 O participante declara que as informações fornecidas para adesão e utilização do Programa são verdadeiras e legítimas.
18.6 Este Regulamento deverá ser disponibilizado ao participante em formato que permita sua consulta e conservação.
18.7 A participação no Programa não cria qualquer vínculo societário, trabalhista, de representação, mandato ou associação entre o participante e a Calimp.
19. VIGÊNCIA E VERSÃO
19.1 Este Regulamento entra em vigor em 01/09/2026.
19.2 A versão vigente do Regulamento estará disponível nos canais oficiais da Calimp.
19.3 Em caso de alteração, a nova versão indicará sua respectiva data de vigência.
19.4 Ao aderir ou permanecer no Programa após a entrada em vigor de uma nova versão, o participante estará sujeito às condições nela estabelecidas, observadas as regras de alteração e preservação dos créditos já constituídos previstas neste Regulamento.
Calimp Importadora
Club de Sabores Calimp
Versão 1.0 – 01/09/2026
